VAI VIAJAR NAS FÉRIAS? SE LIGA NAS REGRAS DE VOOS E BAGAGEM


Verão, férias escolares, período de festas. É tempo de viajar e aproveitar a vida. No entanto, é alta temporada e fica tudo mais cheio, propenso a dar alguma dor de cabeça. Já passei por várias situações estressantes com mala extraviada, overbooking, cancelamento de voo e digo por experiência própria, saiba seus direitos e deveres no que se refere a voos e bagagem para ter mais agilidade na solução de qualquer problema que possa acontecer.

SOBRE BAGAGEM

As regras mudaram recentemente.

Conforme determinação da ANAC o passageiro, em voos nacionais, tem direito de levar consigo um volume de bagagem de mão de até 10 quilos sem custo adicional e pode despachar um volume de até 23 quilos contanto que pague por ele. Geralmente, o valor a ser pago é mais baixo se for feito antes do check in, pelo site da companhia aérea.

Já, nos voos internacionais cada passageiro pode despachar uma mala de até 32 quilos sem custo adicional, além da bagagem de mão.

Em caso de extravio, a ANAC e a companhia aérea devem ser imediatamente notificadas. A empresa tem até 7 dias para entregar a mala em voos nacionais e 21 dias, em voos internacionais. Se o passageiro estiver fora de casa, ele terá direito ao ressarcimento das despesas. Caso a mala não seja encontrada, o valor da indenização tem o limite estipulado em R$ 4.700,00.

Por experiência própria e depois de muitos perrengues aprendi a viajar somente com mala de mão. A última delas foi numa viagem de duas semanas para a China. Agenda de trabalho apertada, muitos compromissos e nada da mala. Saí para comprar o ultra básico e sobrevivi muito bem com pouquíssima roupa. Decidi que a partir de então só viajaria com mala de mão. E assim tenho feito para qualquer destino. Funciona muito bem! Desapega que você só vai ter vantagens.

Ops!

SOBRE PASSAGENS AÉREAS E VOOS

Saiba que se você comprar uma passagem aérea terá direito de desistir da compra em até 24 horas sem nenhuma multa.

Em voos nacionais, se houver atraso do voo, superior a uma hora, o passageiro deverá ser auxiliado pela empresa no que diz respeito a comunicação com familiares pelo telefone ou internet. Se o atraso for superior a duas horas a empresa deverá oferecer alimentação. Se o atraso for de mais de quatro horas deverá oferecer acomodação e traslado, caso seja necessário pernoitar.

Em voos internacionais essas regras são definidas pelo país e cabe recurso ao retornar ao Brasil, caso você não concorde.

Passei por essa chateação recentemente ao voltar de Lisboa para o Brasil de TAP. Tive o voo cancelado e só fui comunicada ao chegar no aeroporto. Eles providenciaram a recolocação em um voo na manhã seguinte, hotel, transfer e alimentação. Mesmo assim, não é nada agradável.

Se houver overbooking (quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião) o passageiro deve procurar a delegacia do aeroporto e fazer um registro da ocorrência. Nesses casos, haverá prioridade na acomodação desse passageiro em outro voo ou reembolso no valor integral da passagem, além de assistência com alimentação, hospedagem e comunicação. Você poderá solicitar uma indenização de R$1.100,00 em voos nacionais e R$ 2.200,00 em voos internacionais, caso o problema não seja solucionado.

É bom estar sempre informado.

Desejo um 2018 de muita prosperidade, alegria, sabedoria, saúde e boas viagens pra todos nós! 

Feliz 2018!

Booking.com

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